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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Direitos humanos na cabeça esquerdista

Direitos humanos segundo a esquerda

Dando uma espiada no site da ong esquerdista Safernet me deparei com uma explicação bem clara de como a esquerda interpreta os “direitos humanos”. Curiosamente, lendo o texto esquerdista é até mais fácil descobrir como funciona sua mente perturbada e sua excepcional habilidade de distorcer a realidade adaptando-a a seus objetivos nefastos.

Veja só o texto da Safernet:

Homofobia é uma Violação / Crimes contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homosexualidade e à homoafetividade. Homesexualidade representa a orientação sexual de um cidadão que escolhe como parceiro ou companheiro uma pessoa do mesmo sexo. A homosexualidade não pode ser considerada doença nem distúrbio mental pois significa a escolha livre de indivíduos saudáveis, responsáveis e consciente dos seus direitos enquanto cidadãos. Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, assim como é um comportamento preconceituoso e imoral. As leis em vigor no Brasil ainda não prevêem o crime de homofobia, apesar de a Constituição Federal de 1988 determinar no Art. 3, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais".

Ou seja “ou qualquer manifestação de repúdio à homosexualidade e à homoafetividade” é crime. Isso mesmo, você é proibido de ter qualquer opinião contra tais grupos.

Mais irônica ainda é a descrição de intolerância religiosa.

Intolerância religiosa é uma Violação / Crimes contra os Direitos Humanos que consiste na discriminação praticada contra pessoas que possuem credo religioso divergente do credo estabelecido como “o correto” ou “o normal” em uma dada localidade.Com base na Lei 7.716 de 1989, comete este crime quem pratica, induz ou incita a discriminação ou preconceito de cunho religioso. É um comportamento, portanto, criminoso e também imoral por tolhir a liberdade de expressão.

Pegaram? É isso mesmo, só é discriminação religiosa quando o prejudicado pertence a alguma religião “alternativa”. Se você pertence á “religião da maioria” (cristianismo por exemplo) está fora.